Prefeitura dos Assuntos Económicos da Santa Sé
Art. 176
Compete a esta Prefeitura a vigilância e o controlo sobre as Administrações que dependem da Santa Sé ou a ela estão subordinadas, qualquer que seja a autonomia de que possam usufruir.
Art. 177
A Prefeitura é presidida por um Cardeal, assistido por um determinado número de Cardeais, com a colaboração de um Prelado Secretário e de um Contabilista-Geral.
Art. 178
§ 1. Examina os relatórios sobre a situação patrimonial e económica, bem como os balanços e os orçamentos das Administrações mencionadas no art. 176, controlando, se julgar oportuno, escriturações contáveis e documentos.
§ 2. Redige o orçamento e o balanço consolidado da Santa Sé e submete-os à aprovação da Autoridade Superior dentro dos prazos estabelecidos.
Art. 179
§ 1. Exerce a vigilância sobre as iniciativas económicas das Administrações; exprime o parecer acerca dos projectos de maior importância.
§ 2. Indaga sobre os danos que de alguma maneira tenham sido causados ao património da Santa Sé, a fim de promover acções penais ou civis, se for necessário, junto dos Tribunais competentes.